Consumidor questiona ICMS
Consumidores livres se mobilizam judicialmente para cancelar a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A interpretação é de que a disponibilização das redes das concessionárias trata-se de um serviço e não de um produto.
Segundo o diretor Executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Lúcio Reis, o interesse foi despertado pela vitória obtida no caso do recolhimento de ICMS que incide sobre demanda contratada, antiga briga contra as secretarias da fazenda estaduais. Através da súmula 391, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o imposto só pode ser cobrado sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Exportadores e prestadores de serviços, como grandes redes hoteleiras, são os consumidores que tem maiores vantagens em se valer dessa decisão final do STJ, já que não dispõem de mecanismos na legislação que permitem reaver posteriormente os valores de ICMS recolhidos. Outras empresas que podem ser compensadas do ICMS no momento da venda de seus produtos não são tão afetadas e podem até negociar com os governos estaduais a liberação de créditos para destiná-los a investimentos.
Fonte: Portal Energia Hoje